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Convênio com BOMBEIROS

Serviço recomendado para

O que é?

Serviço oferecido:

Atendimento feito no local da ocorrência para pacientes vítimas de acidentes - como acidente de trânsito, afogamento - ou com doenças graves e com risco de morte.

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Ligação telefônica realizada por pessoa ou profissional localizado no mesmo ambiente da pessoa/situação que precisa de atendimento.

Previsão do prazo máximo para a prestação do servico:

O tempo médio é de 15 minutos (depende da gravidade da situação).

Forma de prestação do serviço:

Orientações gerais.

Deslocamento de Unidade Móvel (ambulância) para atendimento no local.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Via telefone 193

(49) 3432-0193

Ver mais

Passo a Passo

1

Primeiro atendimento: telefonista questiona a localização do acidente.
O telefonema é encaminhado ao médico regulador, que solicita informações do cidadão sobre a situação e define o suporte que será encaminhado ao local do acidente, se necessário.
Atendimento inicial e resolução do problema.
Encaminhamento para pronto atendimentos, urgências e emergências hospitalares.

Outras Informações
Informações Sobre Atendimento
Prioridades de atendimento: Gravidade conforme avaliação do médico regulador; Previsão do tempo de espera para atendimento:15 minutos; Mecanismos de comunicação com os usuários: Telefone; Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Telefone; Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Telefone;Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Telefone

Órgão / Entidade responsável

Secretaria de Saúde - SS

Rua Rosalino Rodrigues, 67 - Centro
(49) 3432-3265 - Saúde
(49) 99193-8516 - Comitê de Crise
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos